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Os serviços que poderão ter contratações de terceirizados foram divulgados pelo governo federal. O decreto nº 9.507/2018 é relacionado com as contratações feitas pela administração pública federal direta e indireta.
A portaria entrou em vigor em 22 de janeiro de 2019 e a lista é um rol exemplificativo. Vale lembrar que cargos mais estratégicos ou que apresentem um poder de decisão não poderão ser terceirizados.
Armazenamento;
Alimentação;
Conservação e jardinagem;
Atividades técnicas auxiliares de arquivo e biblioteconomia;
Carregamento e descarregamento de materiais e equipamentos;
Manutenção de prédios e instalações, incluindo montagem, desmontagem, manutenção, recuperação e pequenas produções de bens móveis;
Comunicação social – jornalismo, publicidade, diagramação, design gráfico, webdesign, relações públicas e cerimonial, edição, editoração e atividades afins;
Copeiragem;
Atividades técnicas auxiliares de laboratório;
Elaboração de projetos de arquitetura e engenharia e acompanhamento de execução de obras;
Georreferenciamento;
Monitoria de atividades de visitação e de interação com público em parques, museus e demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
Instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, incluindo os de captação, tratamento e transmissão de áudio, vídeo e imagens;
Limpeza;
Geomensuração;
Mensageria;
Cultivo, extração ou exploração rural, agrícola ou agropecuária;
Recepção, incluindo recepcionistas com habilidade de se comunicar na Linguagem Brasileira de Sinais – Libras;
Reprografia, plotagem, digitalização e atividades afins;
Teleatendimento;
Secretariado, incluindo o secretariado executivo;
Segurança, vigilância patrimonial e brigada de incêndio;
Telecomunicações;
Tradução, inclusive tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais (Libras);
Degravação;
Transportes;
Serviços de tecnologia da informação e prestação de serviços de informação;
Tratamento de animais;
Serviços de escritório e atividades auxiliares de apoio à gestão de documentação, incluindo manuseio, digitação ou digitalização de documentos e a tramitação de processos em meios físicos ou eletrônicos (sistemas de protocolo eletrônico);
Visitação domiciliar e comunitária para execução de atividades relacionadas a programas e projetos públicos, em áreas urbanas ou rurais;
Certificação de produtos e serviços, respeitado o contido no art. 3º, §2º do Decreto 9.507, de 2018
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